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Amanda Pires

Gestão Fiscal
22 Junho 2017
2082
 CT-e - Formas mais comuns de correção ou cancelamento

CT-e - Formas mais comuns de correção ou cancelamento

Amanda Pires
Gestão Fiscal
22 Junho 2017
2082
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De acordo com a necessidade da Empresa Emitente, acontece alguns erros comuns na emissão de documentos fiscais que podem acarretar na necessidade de cancelamento de um documento para a emissão de outro.

O cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico(CT-e) só pode ser realizado se a prestação do serviço de transporte não foi iniciado, e caso não tenha sido emitido uma Carta de Correção para o mesmo, tendo o prazo de 7 dias para o cancelamento extemporâneo.

Caso não seja possível a realização do cancelamento do CT-e podemos usar a seguintes opções para as correções desejadas:

1- Carta de Correção:

O emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e.

Não poderão ser sanados erros relacionados:

  • Variáveis que determinam os valores dos impostos: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
  • Correção de dados cadastrais que implicam mudanças dos emitentes, tomadores, remetentes ou destinatários;
  • Data de emissão ou de saída.

2- Anulação:

A anulação de CT-e é emitido em situações onde o tomador do serviço não é contribuinte de ICMS, e não emite nota fiscal. Para que seja possível gerar anulação de CT-e, é necessário que o tomador do serviço emita uma declaração de anulação de serviços, mencionando número, valor e data de emissão do CT-e original, bem como o motivo da anulação deste documento.

3- Substituição:

O CT-e de Substituição, ou CT-e Substituto, é aplicado em casos onde o tomador do serviço seja contribuinte de ICMS, e realize a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Para que o CT-e de Substituição seja gerado, primeiramente é necessário solicitar ao tomador do serviço do CT-e que será substituído, uma nota fiscal de anulação de valores, pois no CT-e de substituição, esta nota deverá ser mencionada, após registrar esta nota em seu sistema, o CT-e de substituição poderá ser gerado.

4- Complementar:

O CT-e Complementar só poderá ser emitido para casos de acréscimo de valor, nenhuma outra informação poderá ser alterada.

Um conhecimento complementar deverá se referir a mesma nota fiscal de mercadoria informada no conhecimento original.

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