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Ariana Carla

Gestão Fiscal
07 Agosto 2018
4814
Cancelamento de NF-e ou NF-e Complementar qual a melhor opção?

Cancelamento de NF-e ou NF-e Complementar qual a melhor opção?

Ariana Carla
Gestão Fiscal
07 Agosto 2018
4814
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Existem circunstâncias em que a NF-e foi emitida e deve ser cancelada, mas podem acontecer situações que impeçam o cancelamento da NF-e e neste caso deve ser feita uma NF-e Complementar. Hoje você conhecerá quando você deve cancelar uma NF-e e quando emitir uma nota de complemento. Vamos lá!!!

O que é Nota Fiscal Eletrônica ( NF-e )?

Uma Nota Fiscal Eletrônica é um documento fiscal utilizado para acobertar a circulação de mercadorias. A NF-e surgiu para substituir as notas fiscais modelos 1 e 1-A. Sua implantação iniciou-se em 2007 onde a adesão era voluntária.

Com o Protocolo n° 42/2009 iniciou-se a obrigatoriedade para 100% das operações das empresas, e até 2010 todas são obrigadas a se adequarem cada uma conforme seu Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

Veja mais sobre NF-e em: Entendendo os conceitos de NF-e de Entrada e Saída

Quando é possível fazer o cancelamento de NF-e?

A legislação dispõe que, após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento de NF-e, desde que não tenha havido a circulação do respectivo produto ou a prestação de serviço.

No Ajuste SINIEF 07/05, o prazo legal de cancelamento de NF-e é de 24hs, contado a partir do momento da autorização de uso da mesma. Caso não seja possível realizar o cancelamento neste prazo o contribuinte poderá fazê-lo de forma extemporânea se a SEFAZ do estado permitir.

Entenda tudo sobre cancelamento extemporâneo: Cancelamento de NF-e fora do prazo - Como proceder?

Desta forma uma NF-e não pode ser cancelada caso tenha outro evento vinculado a ela.

Quais são os documentos que podem ser vinculados a uma NF-e?

O ciclo de vida de uma NF-e é longo e vai bem além do processo de emissão e da autorização do documento. Depois de emitida a nota ainda pode ser vinculada a vários eventos que estão listados abaixo:

  • Carta de Correção Eletrônica (CC-e): é um evento utilizado para corrigir dados em uma NF-e conforme estabelece o Ajuste SINIEF 07/05, porém, a CC-e não promoverá nenhum tipo de alteração no arquivo XML da NF-e emitida.

  • Registro de passagem: é um evento da NF-e que tem como função registrar a circulação de mercadorias. Este evento acontece quando a SEFAZ informa que a nota passou por uma barreira fiscal.

  • Conhecimento de Transporte: é um documento emitido com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário).

Saiba mais sobre CT-e no e-book: CT-e - O que você precisa saber

  • Manifesto de Eletrônico de Documentos Fiscais: A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Baixe o e-book sobre MDF-e e fique por dentro de tudo: MDF-e: Tudo que você precisa saber

  • Manifestação do destinatário: evento que atesta que o destinatário tem conhecimento ou não da operação representada pela NF-e.

Veja mais sobre manifestação do destinatário em: Entenda a importância do manifesto de NF-e para evitar fraudes dos seus dados

Quando emitir uma Nota Complementar?

Caso a NF-e possua qualquer um dos eventos supracitados ela não poderá ser cancelada, um dos recursos para alterar uma NF-e é a emissão de uma NF-e complementar.

Uma nota complementar é uma NF-e emitida para “complementar” dados de um ou mais produtos que porventura vieram a serem emitidos com dados inferiores aos reais.

A ideia é que a NF-e normal + NF-e de complemento forme a operação real.

Essa NF-e permite que se complemente a operação nos casos de ajuste de quantidade de produto e valores e impostos da nota fiscal original.

A legislação prevê a sua emissão nos casos:

  • Exportação, quando o valor do dólar for diferente na hora da emissão da NF-e e do recebimento da mercadoria. Nesse caso a NF-e Complementar é para ajustar os valores.

  • Quando há diferença no preço ou na quantidade de mercadoria.

  • No lançamento ou correção de imposto, quando há erro de cálculo ou de classificação fiscal.

Veja mais sobre NF-e Complementar em: O guia definitivo sobre Nota Fiscal Complementar

Devido a vários fatores como, por exemplo, tributos incorretos e dados inconsistentes a NF-e pode ter a necessidade de ser cancelada. Porém caso o prazo para o cancelamento tenha se esgotado ou exista algum evento vinculado à nota o melhor procedimento pode ser realizar o complemento da NF-e.

Para emitir uma NF-e de complemento é necessário que você busque as orientações corretas junto à contabilidade da sua empresa para que a nova nota seja emitida conforme a legislação determina.

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